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— topografia · geodésia · agrimensura

Geodésia & Topografia

Operamos em todas as áreas da Geodésia, Topografia e Agrimensura em geral, com especialização e longa experiência nas demandas forenses, seja atuando como Perito do Juízo, na Assistência Técnica às Partes ou, ainda, apoiando outros profissionais designados.

Diretor Técnico

Daniel Sidnei da Silva

Detentor do Prêmio Missão Cartográfica Austríaca, concedido pelo Serviço Geográfico do Exército Brasileiro por ter se destacado através de sua contribuição em prol das atividades cartográficas.

Revisor Técnico dos Cap IV - Georreferenciamento e V - Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha da consagrada obra do Prof Eng L. R. Charnaux Sertã Jr. - Perícia Judicial - Fundamentos, Ferramentas e Meio Ambiente - 2019 - 569p - Editora Progresso

— especialidades

Áreas de Atuação

01

Arbitramento

A atuação como arbitradora em litígios envolvendo a propriedade imobiliária, carece de nomeação em juízo, mormente em Ações Demarcatórias, conforme preconiza os Art 422 a 440 do novo CPC.

02

Assistência Técnica

Modalidade de assistência na área específica da Agrimensura, da Geodésia e da Topografia, produzindo e analisando provas para bem instruir processos referentes a bens imóveis, tais como usucapião, possessórias, demarcatórias, reintegração de posse, entre outros.

03

Cadastro

Levantamento topográfico planialtimétrico realizado em conformidade com a NBR 13133/94, compreendendo todas as representações visíveis externamente tais como: Construções existentes; Vegetação: árvores, com seus respectivos cadastros: tipo, altura, diâmetro da copa, diâmetro do tronco, renques e jardins, bem como inventário de arborização urbana. Elétrica: postes, com seus respectivos cadastros: nível de tensão, altura, tipo das estruturas de MT e BT, capacidade de tração; descrição dos transformadores de entrada, banco de capacitores, grupos geradores, caixas de visitas e inspeções de elétrica, lógica e telefone, redes internas até os quadros de distribuição e aterramento; Hidrossanitária: topometria com identificação da cota vertical dos fundos das caixas e poçoes de passagem, bem como o diâmetro das tubulações por trecho, calculando-se ainda a declividade média entre visitas. Identificação dos pontos de ligação com os coletores públicos com coordenadas e cotas. Verificação da existência de interferências com as redes adjacentes, caixas de visitas e inspeções de esgotos, gordura e águas, fossas sépticas, sumidouros, bocas-de-lobo, bueiros, cisternas, caixas elevadas, bombas de recalque e hidrômetros; Tipos de piso: revestimento primário, asfalto, blocos intertravados, gramado, cimentado, paralelepípedo, escadarias, platôs, taludes, direção de caimentos das águas; Meios-fios e calçadas; Cercas e muros; Limites entre lotes; Cotas altimétricas levantadas e representadas.

04

Consultoria

Atendimento personalizado para as necessidades do cliente, através de projetos baseados em metodologias técnicas e administrativas especialmente estruturadas para uma demanda específica.

05

Demarcação

Atividade de georreferenciar, distinguir, determinar e aviventar rumos necessários à exata individualização dos bens imobiliários e sua perfeita discriminação de propriedades de terceiros.

06

Georreferenciamento

Consiste em tornar conhecidas as coordenadas de uma propriedade, um acidente topográfico ou qualquer outra entidade geográfica, bem como representá-las em uma imagem, um mapa, uma planta ou qualquer outro meio de informação geográfica num dado sistema de referência. A obtenção das coordenadas pode ser realizada em campo a partir de levantamentos topográficos, rastreamento de satélites artificiais, mídias digitais georreferenciadas ou outros meios reconhecidos pelos órgãos reguladores. A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural, com sua averbação na matrícula, para viabilizar a mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos e as áreas previstas. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que tem base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro, tais como os Cartórios de Registros de Imóveis.

07

Perícia

Atividade concernente ao exame especializado, destinado a verificar e esclarecer determinado fato relacionado ao bem imóvel, bem como apurar as causas motivadoras do mesmo e a alegação de direitos em caso de litígio ou processo.

08

Projetos

Na área da Agrimensura e Topografia, tais como loteamentos, remembramentos, desmembramentos, planos diretores, barragens, açudes, estradas, terraplanagem, viabilidade de empreendimentos imobiliários, projeções da sombra solar, etc.

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